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Foto: Pedro Piegas (Diário)/
Mauro Hoffmann, 55 anos, um dos quatro condenados no caso Kiss, foi transferido escoltado de Santa Catarina para o Rio Grande do Sul na manhã desta sexta-feira. De acordo com o advogado Bruno Seligman, que defende o réu condenado, a transferência foi determinada e ele irá para a Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan I), na região da grande Porto Alegre, onde também está recluso Elissandro Callegaro Spohr, outro réu da Kiss.
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Na quinta-feira, o cartório da Vara Criminal do Foro de Tijucas já havia confirmado que o juiz José Adilson Bittencourt Junior negou em primeira decisão que Mauro permanecesse preso no Estado catarinense e retornasse à comarca de origem do processo.
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- Hoje pela manhã, nosso advogado foi lá conversar com ele e, quando chegou, foi entregue a informação de que ele foi transferido para o Rio Grande do Sul - esclarece Seligman.
No final da manhã, a defesa confirmou que Mauro ficará na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan I), e deve chegar no começo da tarde ao local.
AS PRISÕES
Marcelo e Luciano se entregaram na noite de terça e manhã de quarta-feira, respectivamente. Os dois estão recolhidos no Presídio Estadual de São Vicente do Sul, cidade que fica a cerca de 90 quilômetros de Santa Maria. Elissandro se encontra na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan I), na região da grande Porto Alegre, e Mauro estava, até a noite de quinta-feira, no Presídio Regional de Tijucas, a cerca de 55 quilômetros de Florianópolis.
ENTENDA O CASO
- Após 10 dias de júri, em Porto Alegre, os quatro réus, que respondiam pelo incêndio, foram condenados a cumprir pena. Marcelo e Luciano tiveram pena de 18 anos, enquanto Mauro teve pena de 19 anos e 6 meses e Elissandro Spohr teve pena de 22 anos e 6 meses.
- Na sexta-feira, no encerramento do júri, o juiz Orlando Faccini Neto determinou a prisão imediata dos quatro, para que começassem a cumprir a pena. Porém, um habeas corpus da defesa de Elissandro Spohr concedeu que o réu recorresse em liberdade, benefício ampliado aos outros três. O habeas corpus tinha caráter liminar até ser julgado em definitivo
- Na terça-feira, o Ministério Público ingressou com pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo pela cassação do habeas corpus. Nesta terça-feira, ele foi cassado por decisão do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo
- Ainda na terça-feira, os mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara do Júri de Porto Alegre. Marcelo e Elissandro se apresentaram na noite de terça, Mauro e Luciano na manhã de quinta-feira
- Na quinta-feira, três desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ começaram a o habeas corpus definitivo. A sessão foi encerrada antes do final, e deve continuar nesta sexta-feira
- No entanto, em nova decisão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou a manutenção dos condenados presos, independentemente do resultado do julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Com isso, Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão que poderiam ser soltos, caso a votação da 1ª Câmara Criminal do TJ concedesse o habeas corpus, já têm o benefício suspenso antes mesmo da conclusão da votação dos desembargadores, conforme a decisão do presidente do Supremo
CONDENAÇÕES
Os quatro réus foram condenados no júri que durou 10 dias e terminou na última sexta-feira, no Foro Central I, em Porto Alegre. Veja abaixo as penas sentenciadas pelo juiz Orlando Faccini Neto:
- Elissandro Spohr - 22 anos e 6 meses de reclusão
- Mauro Hoffmann - 19 anos e 6 meses
- Marcelo de Jesus dos Santos - 18 anos
- Luciano Bonilha Leão - 18 anos
O CASO
O incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013,em Santa Maria. Morreram 242 pessoas e outras 636 ficaram feridas. O julgamento do processo foi transferido para a Comarca da Capital, por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Inicialmente, o desaforamento (troca de cidade) foi concedido a três dos quatro réus - Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Marcelo de Jesus. Luciano Bonilha Leão foi o único que não manifestou interesse na troca (o julgamento chegou a ser marcado em Santa Maria) mas, após o pedido do Ministério Público, o TJRS determinou que ele se juntasse aos demais.